Estrutura do TPR
| Árbitros | Secretaria |
Árbitros
O Protocolo de Olivos (PO) no seu artigo 18 dispõe que cada Estado Parte designará 1 (um) árbitro titular e 1 (um) árbitro suplente para integrar o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), por um período de dois (2) anos, renováveis por não mais de dois períodos consecutivos.
O quinto Árbitro será eleito por unanimidade pelos Estados Partes por um período de três anos (3), não renovável salvo acordo em contrário dos Estados Partes. Este terá nacionalidade de algum dos Estados Partes do MERCOSUL. Se não existir acordo a designação será feita por sorteio.
São cinco árbitros com disponibilidade permanente, o que determina que uma vez que aceitem a designação deverão estar disponíveis de modo permanente para atuar quando sejam convocados. Isso significa que não despacham o diário na Sede do TPR.
O artigo 4 da Regra de Procedimento (CMC/DEC Nº 30/05) estabelece que o mandato dos integrantes do TPR será contado a partir da respectiva designação pelo órgão competente do MERCOSUL.
Por CMC/DEC Nº16/11 foram designados os Membros do TPR para o período del 28 de junho de 2011 ao 28 de junho de 2013.
Árbitros titulares:
Dr. Carlos María Correa (Argentina)
Dr. Welber Barral (Brasil)
Dr. Roberto Ruiz Díaz Labrano (Paraguai)
Dr. José María Gamio (Uruguai)
O Quinto Árbitro, o Dr. Jorge Luiz Fontoura Nogueira designou-se, por unanimidade, para o período de 15 de dezembro de 20011 a 15 de dezembro de 2014, pela CMC/DEC Nº29/11.
Árbitros Suplentes:
Dr. Marcelo Antonio Gottifredi (Argentina)
Dr. Alberto do Amaral Júnior (Brasil)
Dr. Carlos Sosa Jovellanos (Paraguai)
Dr. Washington Baliero (Uruguai)
A presidência do TPR é exercida de forma rotativa conforme a ordem alfabética dos Estados Partes e o Quinto árbitro, durando cada presidência um (1) ano. No caso de impossibilidade para o exercício, a presidência estará a cargo de quem o suceda na ordem de rotação enunciada.
