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Tribunal Permanente de Revisão

 

 

Estrutura do TPR

 

 

Árbitros

O Protocolo de Olivos (PO) no seu artigo 18 dispõe que cada Estado Parte designará 1 (um) árbitro titular e 1 (um) árbitro suplente para integrar o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), por um período de dois (2) anos, renováveis por não mais de dois períodos consecutivos.

O quinto Árbitro será eleito por unanimidade pelos Estados Partes por um período de três anos (3), não renovável salvo acordo em contrário dos Estados Partes. Este terá nacionalidade de algum dos Estados Partes do MERCOSUL. Se não existir acordo a designação será feita por sorteio.

São cinco árbitros com disponibilidade permanente, o que determina que uma vez que aceitem a designação deverão estar disponíveis de modo permanente para atuar quando sejam convocados. Isso significa que não despacham o diário na Sede do TPR.

O artigo 4 da Regra de Procedimento (CMC/DEC Nº 30/05) estabelece que o mandato dos integrantes do TPR será contado a partir da respectiva designação pelo órgão competente do MERCOSUL.

Por CMC/DEC Nº36/08 foram designados os Membros do TPR para o período del 15 de dezembro de 2008 ao 15 de dezembro de 2010.

Árbitros titulares:

    Dr. Carlos María Correa (Argentina)

    Dr. João Grandino Rodas (Brasil)

    Dr. Roberto Ruiz Díaz Labrano (Paraguai)

    Dr. Roberto Puceiro Ripoll (Uruguai)

Como quinto árbitro, para o período de 15 de dezembro de 2008 a 15 de dezembro de 2011, designou-se por unanimidade o Dr. Jorge Luiz Fontoura Nogueira (Brasil).

Árbitros Suplentes:

    Dr. Marcelo Antonio Gottifredi (Argentina)

    Dr. Alberto do Amaral Júnior (Brasil)

    Dr. Carlos Sosa Jovellanos (Paraguai)

    Dr. Ricardo Olivera García (Uruguai)

A presidência do TPR é exercida de forma rotativa conforme a ordem alfabética dos Estados Partes e o Quinto árbitro, durando cada presidência um (1) ano. No caso de impossibilidade para o exercício, a presidência estará a cargo de quem o suceda na ordem de rotação enunciada.

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