Estrutura do TPR
Árbitros
O Protocolo de Olivos (PO) no seu artigo 18 dispõe que cada Estado Parte designará 1 (um) árbitro titular e 1 (um) árbitro suplente para integrar o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), por um período de dois (2) anos, renováveis por não mais de dois períodos consecutivos.
O quinto Árbitro será eleito por unanimidade pelos Estados Partes por um período de três anos (3) não renovável salvo acordo em contrário dos Estados Partes. Este terá nacionalidade de algum dos Estados Partes do MERCOSUL. Se não existir acordo a designação será feita por sorteio.
São cinco árbitros com disponibilidade permanente e, uma vez aceita a designação, deverão estar disponíveis de modo permanente para atuar quando convocados. Isso significa que não despacham diariamente na Sede do TPR.
O artigo 4 da Regra de Procedimento (CMC/DEC Nº 30/05) estabelece que o mandato dos integrantes do TPR será contado a partir da respectiva designação pelo órgão competente do MERCOSUL.
Por CMC/DEC Nº02/21 foram designados os Miembros do TPR para o período de 28 de julho de 2021 a 28 de julho de 2022, por a CMC/DEC N°08/19 foi designado Árbitro suplente pela República do Paraguai até 15 de junho de 2021, e por a CMC/DEC Nº03/22 foram designados os árbitros pela República do Uruguai até 26 de mai de 2024.
Árbitros titulares:
Dra. Mónica Pinto (Argentina)
Dra. Nadia de Araújo (Brasil)
Dr. Javier Parquet Villagra (Paraguai)
Dr. Washington Baliero (Uruguai)
Árbitros suplentes:
Dr. Santiago Deluca (Argentina)
Dr. Marcilio Toscano Franca Filho (Brasil)
Dra. Gilda Arréllaga Velilla (Paraguai)
Dr. Jorge Fernández Reyes (Uruguai)
Quinto Árbitro:
O Dr. Jorge Luiz Fontoura Nogueira foi renovado, por unanimidade, pela CMC/DEC Nº14/22, até 31 de dezembro de 2023.
A CMC/DEC Nº15/22 designa os seguintes árbitros adicionais: Dr. Guillermo Michelson Irusta, de nacionalidade argentina, como árbitro titular adicional para o período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. Árbitro titular adicional do TPR a Dra. Cecilia Fresnedo, de nacionalidade uruguaia, pelo período de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. Árbitro titular adicional de nacionalidade paraguaia pelo período de 1 de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029, a ser determinado.
A presidência do TPR é exercida de forma rotativa conforme a ordem alfabética dos Estados Partes e o Quinto árbitro, durando cada presidência um (1) ano. No caso de impossibilidade para o exercício, a presidência estará a cargo de quem o suceda na ordem de rotação enunciada.