Tribunal Permanente de Revisão

 

 

 

 

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Estrutura do TPR

 

Árbitros

Presidência do TPR

A presidência do TPR é exercida de forma rotativa conforme a ordem alfabética dos Estados Partes e o árbitro adicional, durando cada presidência 1 (um) ano. No caso de impossibilidade para o exercício, a presidência estará a cargo de quem o suceda na ordem de rotação enunciada.

2024: Dra. Gisele Ricobom, árbitro suplente da República Federativa do Brasil, substitui o Dr. Enrique Ricardo Lewandowski no exercício da Presidência do TPR, até que um novo árbitro seja nomeado.

 

O Protocolo de Olivos (PO) com as modificações introduzidas em seu Protocolo Modificativo, no seu artigo 18 dispõe que cada Estado Parte designará 1 (um) árbitro titular e 1 (um) árbitro suplente para integrar o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), por um período de dois (2) anos, renováveis por não mais de dois períodos consecutivos. Atualmente existem cinco árbitros com disponibilidade permanente, pois uma vez aceite a designação deverão atuar quando forem convocados. Isto significa que não despacham diariamente na Sede do TPR.

Árbitros titulares:

    Dra. Mónica Pinto (Argentina)

    Dr. Washington Baliero (Uruguai)

    Dr. Eladio Loizaga (Paraguay)

Árbitros suplentes:

    Dr. Santiago Deluca (Argentina)

    Dra. Gisele Ricobom (Brasil)

    Dr. Ramón Díaz Pereira (Paraguai)

    Dr. Jorge Fernández Reyes (Uruguai)

 

Árbitros adicionais

O Protocolo que altera o Protocolo de Olivos cria a figura do árbitro adicional, substituindo a antiga figura do quinto árbitro. Este árbitro será nomeado sempre que houver um número par de Estados, nomeando-se um árbitro titular e seu substituto, que terá a nacionalidade de um dos Estados Partes do Mercosul. São eleitos por unanimidade pelos Estados Partes, a partir de uma lista composta por 2 (dois) nomes indicados por cada Estado.

Árbitro adicional atual:

    Dr. Guillermo Michelson Irusta (Argentina)

Próximos árbitros adicionais:

    Dra. Cecilia Fresnedo, de nacionalidade uruguaia, de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.

    Árbitro adicional de nacionalidade paraguaia, de 1 de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029, a ser determinado.