Tribunal Administrativo-Trabalhista do Mercosul (TAL)
Apresentação
O Tribunal Administrativo Laboral do Mercosul, é a única instância jurisdicional para resolver as reclamações de caráter administrativo-laboral dos funcionários Mercosul e de pessoal contratado para obras e serviços determinados, uma vez esgotadas as vias administrativas correspondentes.
O TAL está integrado por 1 Membro Titular e 1 Membro Suplente indicados por cada um dos Estados-partes, e são designados pela Grupo Mercado Comum pelo período de dois (2) anos, renováveis por igual período.
A decisão do TAL é definitiva e não apelável.
Nas suas regras de procedimento, o TAL outorgou o caráter de secretaria do TAL a Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST), com sede na cidade de Assunção.
Missão: Resolver Conflitos administrativos laborais de funcionários Mercosul, e de pessoal contratado pelas instituições pertencentes aos órgãos Mercosul. |
Visão: Assegurar o pleno cumprimento da normativa Mercosul no referente ao seu funcionamento, como única instância de resolução de conflitos administrativos e laborais no marco do organismo internacional, garantindo o respeito aos direitos laborais dos trabalhadores no cumprimento das suas funções. |
Normativa
GMC/RES N°54/03: Criação do Tribunal Administrativo-Trabalhista do Mercosul
GMC/RES Nº51/10: Designação dos membros do TAL
GMC/RES N°31/15: Designação dos membros do TAL
GMC/RES N°32/15: Cambio na composição do TAL
GMC/RES Nº31/16: Designação dos membros do TAL - Brasil
GMC/RES Nº58/18: Designação dos membros do TAL - Argentina
GMC/RES Nº27/21: Designação dos membros do TAL - Argentina e Brasil
Regras de Procedimento
Regras: Montevidéu, 4/Jun/2004
Regras: Montevidéu, 21/Out/2015
Regras: Assunção, 13/Abr/2016
Sentenças
Sentença 1: Maureen Margaret Mackimmon vs. SAM sobre indenização por demisão, horas extras, férias, e danos e prejuizos. Montevidéu, 23/Set/2005.
Sentença 2: Raulino Carvalho de Oliveira vs. SAM sobre cobrança de indenização. Montevidéu, 23/Set/2005.
Sentença 3: María del Carmen García vs. ISM sobre a restituição do cargo. Buenos Aires, 10/Dec/2015.
Sentença 4: Luis Flores vs. Parlasur sobre restituição do cargo, reembolso de salários ou indemnização por despedimento arbitrário. Buenos Aires, 23/Out/2017.
Sentença 5: Brenda Luciana Maffei vs. Secretaria do TPR. Montevidéu, 21/Mar/2025.