Estrutura do TPR
Visão global
A estrutura organizacional do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) é compreendida pelos Árbitros —art. 18 Protocolo de Olivos (PO)— e pela Secretaria do Tribunal (ST) —art. 35 CMC/DEC Nº37/03, GMC/RES Nº66/05 e GMC/RES Nº39/10—.
O Tribunal está integrado por cinco Árbitros titulares, um de cada Estado Parte —com um suplente—, e um Quinto árbitro designado por unanimidade pelos Estados Partes.
A Secretaria do Tribunal (ST) está composta por um Secretário nacional de qualquer Estado Parte designado pelo Conselho Mercado Comum através de um concurso de méritos, e por quatro áreas que funcionam sob sua supervisão, sendo indispensáveis para o funcionamento do TPR.