Novidades
Participação da Dra. Rosa Weber, Presidente do TPR, na LXV Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, em Montevidéu.
05/Dez/2024. |
Concurso para contratação de Consultoria Contábil, Empresa de Limpeza e Layout de Revistas
20/Nov/2024. |
Dr. Jorge Fernández Reyes em "Seminário Internacional - O Tribunal Permanente de Revisão Mercosul relevância e perspectivas".
Foto: Antonio Augusto/STF. 08/Nov/2024. |
18 anos de ratificação do Acordo de Sede Pela decisão CMC/DEC Nº01/05 assinada na cidade de Assunção em 19 de junho de 2005, foi aprovado o "Acordo de Sede entre a República do Paraguai e o Mercado Comum do Sul" para o funcionamento do Tribunal Permanente de Revisão. O Poder Executivo da República do Paraguai ratificou o acordo pela Lei 3.035, de 26 de outubro de 2006.
26/Out/2024. |
O Mercosul abre inscrições para 2ª edição do curso "Direito de integração e mecanismo de solução de controvérsias". Será a partir de 21 de outubro de 2024, por meio da Plataforma Mercosul de Formação (PMF). O curso será ministrado em espanhol e português, não terá custo e tem conclusão prevista para 1 de dezembro. Leia os detalhes da notícia (Site do Mercosul). |
Visita técnica de estudantes de Relações Internacionais da UNIDA. Professor organizador: Walter Javier Colmán Almada. 21/Out/2024. |
Visita técnica de alunos do terceiro ano do curso de Direito da UNE. Professores responsáveis: Serafín González Roa e Hugo Daniel Servín González.
18/Out/2024. |
O terceiro dia (Workshop) do Seminário Jean Monnet Network – Bridge Watch "Caminhos para a democracia: Lições da União Europeia e da América Latina" decorreu na sede do TPR. 16/Out/2024. |
Novo artigo da Revista A Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão disponibiliza novo artigo da revista. De Oliveira, M. V. X. (2024). No banzeiro do Changri-lá: extensão e limites da jurisdição adjudicativa brasileira vis-à-vis as imunidades internacionais dos Estados. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, 12(21), 1–30. https://doi.org/10.16890/rstpr.a12.n21.e543 Resumo O presente artigo tem dois objetivos, sendo o primeiro deles o enfrentamento do tema relacionado à extensão e limites da jurisdição adjudicativa em sua relação com a imunidade jurisdicional dos Estados conforme o Direito Internacional. O segundo realizar um cotejo entre a atual compreensão do Supremo Tribunal Federal no ARE 954.858, que entendeu ser relativa à imunidade de jurisdição acta jure imperii relacionadas a violações dos direitos humanos e crimes de guerra – caso Changri-lá -, tendo como paradigma a decisão da Corte Internacional de Justiça no caso Alemanha v. Itália de 2012. Os problemas indicados permitirão uma discussão mínima sobre o conceito de soberania a partir de uma interlocução entre Direito Internacional e Direito Interno, a incorporação de normas internacionais costumeiras e a dificuldade que se abate sobre esta terra incógnita, aferir como a jurisprudência do STF tem tratado o tema da extensão e limites da jurisdição adjucativa pela incidência das imunidades internacionais, bem como uma crítica de lege ferenda à decisão do Supremo Tribunal Federal. O método adotado foi o estudo de caso orientado pela crítica, na medida em que se busca, a partir dos contrastes entre opostos –a decisão do STF e a da Corte Internacional de Justiça– uma síntese compreensiva que corresponda ao conteúdo da norma internacional incidente ao caso, e para a reconstrução do caso Changri-lá o método histórico. As técnicas de pesquisas aplicadas foram a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial e a análise documental. Disponível em: https://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/article/view/543/155343 17/Set/2024. |
Acompanhamos o artista plástico uruguaio Diego Schäfer na apresentação de sua exposição Piel de Grafito, no dia 11 de setembro na Embaixada da República Oriental do Uruguai. 11/Set/2024. |
Saudamos a Corte IDH pela celebração de seus 45 anos de existência. Recordamos também que esta semana passaram 10 anos desde sua valiosa visita ao TPR. 03/Set/2024. |
Parabenizamos aos advogados da República Argentina no seu dia, valorizando seu compromisso com o direito e a resolução pacífica de conflitos.
Assunção, "Capital Jurídica do Mercosul".
29/Ago/2024. |
Novo artigo da Revista 10 anos após a emissão da OC 21/14 da Corte IDH, a revista RSTPR apresenta o artigo "Opinião Consultiva Nº 21/2014 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e Proteção da criança migrante no MERCOSUL", disponível em https://doi.org/10.16890/rstpr.a12.n21.e541. Klein Vieira, L., & Volcato da Costa, V. (2024). A opinião consultiva Nº 21/2014 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a proteção da criança migrante no MERCOSUL. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, 12(21). Resumo Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, atuando em conjunto, solicitaram à Corte Interamericana de Direitos Humanos uma opinião consultiva, a fim de receber orientações acerca de standards de proteção à criança migrante, diante dos desafios enfrentados na região. Em resposta, a Corte emitiu a Opinião Consultiva nº 21/2014, denominada “Direitos e Garantias de Crianças no Contexto de Migração e/ou em Necessidade de Proteção Internacional”. Sobre o tema, este artigo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: quais os impactos da OC-21/2014 emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na formulação de iniciativas de proteção à criança migrante nos Estados Partes do MERCOSUL? Para tanto, será traçado um histórico acerca da solicitação da opinião consultiva pelos Estados Partes, buscando compreender como e por que o bloco apresentou o pedido conjunto à Corte Interamericana, assim como o que consta na referida solicitação. Na sequência, será apresentado um panorama das disposições normativas e políticas de proteção à criança migrante já existentes no MERCOSUL previamente à OC-21/2014, para em seguida verificar o que a Corte manifestou em sua resposta e quais as iniciativas posteriores do bloco e dos Estados Partes para promover na prática os standards de proteção a este grupo vulnerável, traçados na opinião consultiva. A pesquisa é qualitativa, de abordagem dedutiva, valendo-se dos métodos de procedimento normativo descritivo e das técnicas da revisão bibliográfica e análise documental. Disponível em: https://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/article/view/541/155342. 19/Ago/2024. |
Novo artigo da Revista 51 anos após a entrada em vigor do Tratado de Itaipu, assinado pela República do Paraguai e pela República Federativa do Brasil, a Secretaria Tribunal Permanente de Revisão disponibiliza novo artigo da revista. Tiburcio, C., & Albuquerque, F. (2024). El Tratado de Itaipu como instrumento de coordinación de normas jurídicas. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, 12(21), 1–22. https://doi.org/10.16890/rstpr.a12.n21.e538 Resumo El Tratado de Itaipú constituye un marco de cooperación energética entre Brasil y Paraguay, y es responsable de una parte significativa de la energía consumida por ambos países. Este artículo examina la relevancia de este tratado para la evolución del derecho internacional, público y privado, especialmente en lo que se refiere a su tipología jurídica y a los mecanismos de coordinación normativa que promueve. Demostramos que el Tratado de Itaipú es más que un instrumento de derecho internacional regularmente internalizado en el ordenamiento jurídico brasileño, cuyas normas prevalecen sobre otras normas internas debido a su naturaleza y especialidad, es un importante instrumento de gestión de la pluralidad normativa subyacente a Itaipú Binacional. Destacamos también la importancia del espíritu innovador del tratado para el fortalecimiento de la cooperación, especialmente en un contexto de crecientes desafíos climáticos. Disponível em: https://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/article/view/538/155341. 11/Ago/2024. |
Parabenizamos aos advogados do Paraguai em seu dia, valorizando seu compromisso com o direito e a resolução pacífica de conflitos.
Assunção, "Capital Jurídica do Mercosul".
01/Ago/2024. |
Novo artigo da Revista A Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão disponibiliza novo artigo da revista. Puerta Domínguez, E. M., & Molina del Pozo, C. F. (2024). Tratamiento transnacional de sociedades mercantiles por el Derecho Internacional Privado integrado, un logro aún inalcanzado en Europa y América Latina. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, 12(21), 1–35. https://doi.org/10.16890/rstpr.a12.n21.e526 Resumo Desde que existe un entorno económico globalizado y por esencia cambiante, las personas tanto físicas como jurídicas cambian su domicilio, residencia o sede, y con ello, cuestión esta polémica para las segundas, inclusive su nacionalidad. La gran cuestión es saber si son equiparables nociones como nacionalidad o domicilio entre ambos tipos de personas. Y si bien desde entornos de integración como son los auspiciados desde MERCOSUR y otras regiones latinoamericanas, así como por la Unión Europea (UE), el proceso facilitador de movimientos las personas jurídicas con ánimo de lucro ha alcanzado cotas de gran intensidad (llegando inclusive en el caso europeo a aspectos antes impensable como los cambios totales de sede o la pérdida de personalidad en el país de fundación u origen), los Estados participantes en los referidos ámbitos, y en contraste a otros aspectos de Derecho Internacional Privado que se han venido unificando (en la UE mediante Reglamentos, los únicos al frente de esta gestión), quedan significativas incógnitas por desvelar a uno y otro lado del Océano Atlántico, en concreto, la adopción de unas reglas comunes para determinar la sede o nacionalidad de esas mismas sociedades mercantiles en movilidad. Ello constituye una tarea pendiente tanto para la UE y las iniciativas integradoras latinoamericanas como es la de MERCOSUR, de manera que se impone el estudio sosegado para hallar resultados prometedores compartidos que atisben el necesario marco reflexivo con respecto a tan compleja problemática. Disponível em: https://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/article/view/526/155339. 31/Jul/2024. |
A Secretária do TPR, Natasha Suñé, entregou o relatório semestral de atividades na LXIV Reunião do Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul, em Assunção.
07/Jul/2024. |
Recepção de trabalhos (Prorrogação até 30 de julho de 2024) Tema: Amicus Curiae e o Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL: possibilidades para sua implementação. A UCMPED abre convocatória para recepção de trabalhos acadêmicos relacionados ao tema Amicus Curiae e sua compatibilidade com a normativa do MERCOSUL relativa ao mecanismo de solução de controvérsias do MERCOSUL, especialmente a possibilidade de sua implementação no Tribunal Permanente de Revisão. Os trabalhos selecionados serão publicados na seção Contribuições Acadêmicas da UCMPED. Além disso, aqueles trabalhos que demonstrem excelência e que estejam de acordo com a norma editorial da Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (RSTPR) poderão ser considerados para publicação na mesma, após o devido processo de revisão externa. Prevê-se a possibilidade de planejamento de um evento acadêmico sobre o tema durante o decorrer do ano. Os trabalhos selecionados terão a oportunidade de apresentar seus trabalhos neste evento. Você pode baixar esses dados em formato pdf. Envio de trabalhos: ucmped@tprmercosur.org Prazo: até 30 de julho de 2024. |
Novo artigo da Revista A Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão disponibiliza novo artigo da revista. Vieira Oliveira, F. (2024). O processo de harmonização jurídica em integrações regionais: uma análise sob a perspectiva do sistema internormativo da União Europeia. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, 12(21), 1–32. https://doi.org/10.16890/rstpr.a12.n21.e544 Resumo Este artigo explora a relevância e a intricada natureza do processo de harmonização jurídica em integrações regionais, oferecendo uma perspectiva à luz do sistema internormativo, com ênfase no exemplo da União Europeia. Destacamos o papel dos juízes dos tribunais nacionais nesse processo de harmonização jurídica, particularmente na aplicação das normas harmonizadas, por meio do diálogo interjurisdicional facilitado pelo reenvio prejudicial. Disponível em: https://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/article/view/544/155338. 24/Jun/2024. |
O jornal O Globo Faz Diferença premia personalidades e instituções que são exemplo para a sociedade. A defesa intransigente da democracia fez da ministra Rosa Weber a personalidade do ano. A ministra era a presidente do Supremo Tribunal Federal durante os atentados do 8 de janeiro e foi distinguida por sua labor na defensa da democracia. https://globoplay.globo.com/v/12695524/ 21/Jun/2024. |
Doutor Jorge Fernández Reyes, árbitro da República do Uruguai, falou sobre a competência consultiva do Tribunal na I Sessão Extraordinária do Parlasul em 2024. 17/Jun/2024. |
Palestra "A OMC, Propriedade Intelectual e Integração Regional" Na sede da Secretaria do TPR foi realizada presencialmente a palestra acadêmica do árbitro suplente da Argentina, Dr. Santiago Deluca, e remotamente via Zoom e YouTube.
Vídeo disponíbel no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=Ii22KDy5X9c 06/Jun/2024. |